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Escritório Marchini, Botelho e Caselta Advogados defende Tomada de Subsídios pela SEAE

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    Escritório Marchini, Botelho e Caselta Advogados defende Tomada de Subsídios pela SEAE

    Por Cris Moraes | MBC Law | 0 comment | 2 março, 2021 | 0

    De acordo com Ricardo Botelho, sócio fundador da boutique jurídica, esta consulta pública é um passo importante para a realização de melhorias regulatórias, ajudando a tornar as empresas brasileiras mais competitivas 

    A boutique jurídica Marchini, Botelho e Caselta Advogados vem acompanhando de perto as movimentações jurídicas dos órgãos ligados à concorrência. Uma ação importante que está ocorrendo agora é a Tomada de Subsídios pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), ligada ao Ministério da Economia. Esta Tomada de Subsídios é um procedimento formal para coleta de informações e opiniões sobre possíveis abusos cometidos por entidades reguladoras. É a primeira vez que uma iniciativa do gênero acontece no Brasil.

    Nesse momento, a SEAE receberá informações que envolvam a atuação apenas dos principais reguladores federais. Isso inclui todas as agências reguladoras (Anvisa, Anatel, ANP etc.), Banco Central, CVM, Susep, Previc, Inmetro, Agência Espacial Brasileira e Comissão Nacional de Energia Nuclear. Isso deverá permitir à SEAE colher informações para priorizar os alvos mais importantes para a realização de mudanças. 

    “A abertura a contribuições de qualquer empresa, entidade ou cidadão, submetidas inclusive de forma anônima, facilita a participação social. Uma descrição bem fundamentada do problema regulatório e das alternativas de solução são fundamentais para que a contribuição conquiste a atenção das autoridades”, defende Ricardo Botelho, sócio fundador do Marchini, Botelho e Caselta Advogados.

    A consulta geral de empresas e cidadãos é uma ferramenta útil para que a SEAE amplie sua base de informações sobre possíveis distorções regulatórias derivadas da atuação dos reguladores federais, e, com isso, possa direcionar seus esforços àquelas que sejam prioritárias, seja pelo setor envolvido, seja pela abrangência dos efeitos negativos gerados, seja pela urgência na solução do problema regulatório identificado.

    Para empresas e cidadãos, a consulta é uma oportunidade para levar ao conhecimento do Ministério da Economia possíveis entraves regulatórios que existem atualmente. Essas barreiras “acabam por onerar desnecessariamente ou desproporcionalmente a atividade econômica, além de poder indicar pontos de melhoria regulatória capazes de induzir maior competição nos mercados e maior competitividade da economia”, esclarece Botelho.

    Cidadãos, empresas ou entidades associativas podem apresentar subsídios à SEAE sobre quaisquer tipos de distorções ou excessos regulatórios na sua relação com estes reguladores. O foco são as normas ou ações que possam representar um entrave sem justificativa à livre iniciativa e concorrência, contrariando as normas e diretrizes previstas na Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019). 

    “A presente tomada de subsídios da SEAE se insere entre as iniciativas voltadas a conferir maior efetividade aos comandos previstos especialmente na Lei de Liberdade Econômica, além de aprofundar a agenda mais ampla de melhoria regulatória. Essa agenda é do interesse não só do Ministério da Economia e das empresas reguladas e cidadãos, mas também dos próprios reguladores”, afirma o advogado.

    Entre as situações que podem ser levadas à SEAE estão: casos em que o regulador ultrapassou sua competência regulatória, situações de não adequação ou interpretação de regras em desacordo com as regras da Lei de Liberdade Econômica, atuação de forma a prejudicar a implementação de medidas de liberdade econômica e de medidas de melhoria regulatória, exigências excessivas para liberação do exercício de atividade econômica regras ou práticas proferidas por diferentes áreas de uma mesma autoridade em potencial conflito ou sobreposição (conflito de interesse interno), entre outras.

    A SEAE não tem prerrogativa para determinar mudanças em normas eventualmente consideradas abusivas, mas poderá promover audiências, debates e consultas públicas, elaborar relatórios com proposição de melhorias e, até mesmo, encaminhar representação ao órgão competente caso verifique “fortes indícios de presença de abuso regulatório que acarretem distorção concorrencial” (redação dada pela Instrução Normativa nº 97/2020).

    Mudanças e melhorias das atividades das entidades, órgãos e agências reguladoras contribuem para o aumento da competitividade e a melhoria do ambiente de negócios. “Estes são objetivos declarados da agenda de melhoria regulatória, ao lado de outros como a maior efetividade e eficiência da atuação do Estado e maior transparência e legitimidade democrática na tomada e revisão de decisões da Administração Pública”, resume Ricardo Botelho.

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